O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela
Lei nº 13.005/2014, é um plano brasileiro de
educação decenal, constituído por 20 metas e por 254
estratégias. São metas deste documento:
I- Elevar a taxa de alfabetização da população com
15 (quinze) anos ou mais para 93,5% até 2015 e,
até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa
de analfabetismo funcional.
II- Universalizar a educação infantil na pré-escola
para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma
a atender, no mínimo, 90% das crianças de até 3
anos até o ano de 2023.
III- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, coma garantia de sistema educacional inclusivo, de
salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
IV- Oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da
educação básica.
São CORRETAS: