Segundo a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional, ao aluno regularmente matriculado
em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer
nível, é assegurado, no exercício da liberdade de
consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e
motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula
marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua
religião, seja vedado o exercício de tais atividades,
devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem
custos para o aluno, uma das seguintes prestações
alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º
da Constituição Federal:
I.Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser
realizada em data alternativa, no turno de estudo do
aluno ou em outro horário agendado com sua anuência
expressa.
II.Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de
pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos
pela instituição de ensino.
III.Apresentação oral, de preferência interdisciplinar, com
tema, objetivo e data de entrega definidos pelo projeto
político pedagógico (PPP) da instituição de ensino.
Está CORRETO o que se afirma em: