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O Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/14, de acordo com o § 2º do Artigo 6º, estipula que a União é encarregada não apenas de coordenar, mas também de facilitar um processo de conferências nacionais de educação que promovam não apenas a participação, mas também o diálogo efetivo entre diversos atores sociais e setores educacionais.

Analisando...
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