Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências na...

Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e ...


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Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
Fonte: Lei n° 13.005/14.

Essas conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de quantos anos entre elas? Marque a alternativa CORRETA.
Analisando...
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