Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
acerca das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:
I. A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitados os direitos do contratado, sendo que, nessa hipótese, as
cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio
contratual.
II. A duração dos contratos administrativos será a prevista em edital e deverá observar, entre outros
requisitos, a previsão no plano plurianual quando o prazo ultrapassar dois exercícios financeiros.
III. A Administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais
ou de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
inclusive após a extinção do contrato.
Quais estão corretas?