Considerando as diretrizes estabelecidas
pelo Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação (RDC N° 216, de
15 de setembro de 2004), a respeito do
preparo de alimentos, afirma-se:
I - As matérias-primas, os ingredientes e as
embalagens utilizadas para preparação do
alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas e em conformidade com
a legislação específica.
II - Os produtos perecíveis devem ser
expostos à temperatura ambiente somente
pelo tempo mínimo necessário para a
preparação do alimento, a fim de não
comprometer a qualidade higiênico-sanitária
do alimento preparado.
III - Quando as matérias-primas e osingredientes não forem utilizados em sua
totalidade, devem ser adequadamente
descartados em recipientes apropriados.
IV - O tratamento térmico deve garantir que
todas as partes do alimento atinjam a
temperatura de, no mínimo, 60ºC (sessenta
graus Celsius).
V - Para os alimentos que forem submetidos à
fritura, além dos controles estabelecidos para
um tratamento térmico, deve-se instituir
medidas que garantam que o óleo e a gordura
utilizados não constituam uma fonte de
contaminação química do alimento preparado.
VI - Os óleos e gorduras utilizados devem ser
aquecidos a temperaturas não superiores a
150ºC (cento e cinquenta graus Celsius),
sendo substituídos imediatamente sempre
que houver alteração evidente das
características físico-químicas ou sensoriais.
É correto o que se afirma em: