Durante a execução do orçamento da Câmara
Municipal, verificou-se insuficiência de dotação
para ação regularmente prevista no Plano
Plurianual (PPA), compatível com as diretrizes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e inicialmente contemplada na Lei
Orçamentária Anual (LOA). Paralelamente,
constatou-se frustração da arrecadação, exigindo
revisão da programação financeira, do cronograma
mensal de desembolso e limitação de empenho. No
mesmo exercício, registraram-se receitas
provenientes da alienação de bens móveis
inservíveis e de operação de crédito regularmente
autorizada, bem como despesas decorrentes da
aquisição de equipamentos permanentes e da
contratação de serviços continuados. Cogitou-se,
ainda, a abertura de crédito adicional para reforço
da ação, preservando o cumprimento das metas
fiscais e dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. À luz do sistema
orçamentário brasileiro, marque a CORRETA.
a) A compatibilidade da despesa com o PPA e a LDO
autoriza, por si só, a abertura de crédito suplementar,
independentemente da existência de autorização legal,
indicação de recursos disponíveis ou observância dos
limites fiscais.
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b) A programação financeira e o cronograma de
desembolso possuem natureza exclusivamente
gerencial, não influenciando a limitação de empenho
nem a execução orçamentária diante da frustração da
arrecadação.
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c) A abertura de créditos adicionais, a classificação
econômica das receitas e despesas, a programação
financeira, a limitação de empenho e o cronograma de
desembolso constituem instrumentos distintos, porém
interdependentes, devendo ser aplicados de forma
compatível com o PPA, a LDO, a LOA, as metas fiscais
e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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d) Alienação de bens, operação de crédito, aquisição
de equipamentos permanentes e contratação de
serviços continuados classificam-se, respectivamente,
como receita corrente, receita corrente, despesa
corrente e despesa de capital.
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