Durante auditoria operacional realizada na Câmara Municipal, verificou-se que...

Durante auditoria operacional realizada na Câmara Municipal, verificou-se que determinada contratação pública havia sido regularmente prevista no Plano Anual de Contratações, instruída na fase prep...


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Durante auditoria operacional realizada na Câmara Municipal, verificou-se que determinada contratação pública havia sido regularmente prevista no Plano Anual de Contratações, instruída na fase preparatória, submetida à gestão de riscos e formalizada nos termos da Lei nº 14.133/2021, com publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). No curso da execução contratual, contudo, identificaram-se falhas na fiscalização do contrato, deficiência na matriz de riscos, recebimento parcial do objeto, liquidação de parcela da despesa sem comprovação integral da execução e inconsistências entre os registros contábeis e os documentos da execução contratual. O controle interno recomendou a instauração de procedimento apuratório, enquanto o gestor alegou que a manifestação favorável do fiscal do contrato, a regularidade formal da licitação e o envio tempestivo das informações aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Contas impediriam qualquer responsabilização, inclusive a instauração de tomada de contas especial. À luz da Constituição Federal, da Lei nº 14.133/2021, das normas dos Tribunais de Contas, da auditoria governamental e dos princípios da accountability, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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