Após a emissão de parecer prévio favorável pelo Tribunal de Contas sobre as c...

Após a emissão de parecer prévio favorável pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, auditoria interna da Câmara Municipal identificou inconsistências entre os reg...


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Após a emissão de parecer prévio favorável pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo, auditoria interna da Câmara Municipal identificou inconsistências entre os registros patrimoniais, os controles administrativos e a execução física de bens permanentes, bem como indícios de impropriedades financeiras. Parte das conclusões, entretanto, não estava suficientemente suportada por papéis de trabalho e evidências documentais. Durante a apreciação das contas pelo Poder Legislativo, sustentou-se que o parecer prévio possuía eficácia vinculante absoluta, impedindo nova avaliação dos fatos e qualquer responsabilização posterior dos gestores, especialmente porque os achados da auditoria ainda careciam de documentação completa. Considerando a Constituição Federal, as competências dos Tribunais de Contas, os princípios da auditoria governamental, o compliance público e a responsabilidade dos gestores, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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