Pela autotutela, a Administração pode anular seus próprios atos, quando ilega...

Pela autotutela, a Administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação do Poder Judiciário.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/08/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre um tema muito importante dentro do Direito Administrativo: a autotutela. A autotutela é um princípio segundo o qual a Administração Pública tem o poder e o dever de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los se forem ilegais ou revogá-los se entender que não são mais convenientes ou oportunos, sem precisar pedir autorização para o Judiciário.

    No caso da anulação, a administração age quando encontra ilegalidade no ato praticado, protegendo o interesse público. Quanto à revogação, ela ocorre quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Ambas as situações independem de provocação do Judiciário; ou seja, a própria Administração pode agir de ofício.

    Vale lembrar que se houver lesão ou ameaça a direito, o Judiciário pode ser acionado, mas para a autotutela não é necessário. Portanto, o item está correto.
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