Matheus Fernandes
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Vamos falar sobre um tema muito importante dentro do Direito Administrativo: a autotutela. A autotutela é um princípio segundo o qual a Administração Pública tem o poder e o dever de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los se forem ilegais ou revogá-los se entender que não são mais convenientes ou oportunos, sem precisar pedir autorização para o Judiciário.
No caso da anulação, a administração age quando encontra ilegalidade no ato praticado, protegendo o interesse público. Quanto à revogação, ela ocorre quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Ambas as situações independem de provocação do Judiciário; ou seja, a própria Administração pode agir de ofício.
Vale lembrar que se houver lesão ou ameaça a direito, o Judiciário pode ser acionado, mas para a autotutela não é necessário. Portanto, o item está correto.
No caso da anulação, a administração age quando encontra ilegalidade no ato praticado, protegendo o interesse público. Quanto à revogação, ela ocorre quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno. Ambas as situações independem de provocação do Judiciário; ou seja, a própria Administração pode agir de ofício.
Vale lembrar que se houver lesão ou ameaça a direito, o Judiciário pode ser acionado, mas para a autotutela não é necessário. Portanto, o item está correto.