Ingrid Nunes
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Vamos analisar essa afirmação sobre autarquias e empresas públicas. No contexto do Direito Administrativo brasileiro, as autarquias realmente são entidades da Administração Pública indireta que são criadas diretamente por meio de lei específica. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, ou seja, têm prerrogativas e restrições próprias do Estado.
Já as empresas públicas também pertencem à Administração indireta, porém, elas não são criadas por lei, mas a sua criação deve ser autorizada por lei específica. Ou seja, a lei permite a criação, mas a instituição de fato ocorre por meio de um ato administrativo subsequente. Além disso, as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, o que significa que, mesmo sendo controladas pelo poder público, elas seguem regras mais próximas às empresas privadas comuns.
Portanto, o item está correto ao descrever tanto as autarquias quanto as empresas públicas. O gabarito, então, é a letra 'Certo'.
Já as empresas públicas também pertencem à Administração indireta, porém, elas não são criadas por lei, mas a sua criação deve ser autorizada por lei específica. Ou seja, a lei permite a criação, mas a instituição de fato ocorre por meio de um ato administrativo subsequente. Além disso, as empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, o que significa que, mesmo sendo controladas pelo poder público, elas seguem regras mais próximas às empresas privadas comuns.
Portanto, o item está correto ao descrever tanto as autarquias quanto as empresas públicas. O gabarito, então, é a letra 'Certo'.