Ingrid Nunes
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Vamos analisar o conceito de autoexecutoriedade no contexto dos atos administrativos. A autoexecutoriedade é, de fato, a prerrogativa que a Administração Pública tem de executar diretamente suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário para obter autorização. Isso permite, por exemplo, a remoção de bens ou pessoas em determinadas situações.
No entanto, é importante destacar que a autoexecutoriedade NÃO é um atributo universal de todos os atos administrativos. Nem todo ato administrativo pode ser executado diretamente pela Administração, sem ordem judicial. Esse atributo só existe nos casos em que a lei expressamente autoriza ou nos casos de urgência, conforme entendimento da doutrina majoritária.
Assim, o erro da afirmação está em dizer que a autoexecutoriedade é um atributo universal dos atos administrativos, ou seja, que estaria presente em todos. Portanto, a alternativa correta é: Errado.
No entanto, é importante destacar que a autoexecutoriedade NÃO é um atributo universal de todos os atos administrativos. Nem todo ato administrativo pode ser executado diretamente pela Administração, sem ordem judicial. Esse atributo só existe nos casos em que a lei expressamente autoriza ou nos casos de urgência, conforme entendimento da doutrina majoritária.
Assim, o erro da afirmação está em dizer que a autoexecutoriedade é um atributo universal dos atos administrativos, ou seja, que estaria presente em todos. Portanto, a alternativa correta é: Errado.