A autoexecutoriedade, atributo universal nos atos administrativos, permite à ...

A autoexecutoriedade, atributo universal nos atos administrativos, permite à Administração executar diretamente as suas decisões, sem prévia autorização judicial.


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/08/2026 • 21:01
    Vamos analisar o conceito de autoexecutoriedade no contexto dos atos administrativos. A autoexecutoriedade é, de fato, a prerrogativa que a Administração Pública tem de executar diretamente suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário para obter autorização. Isso permite, por exemplo, a remoção de bens ou pessoas em determinadas situações.
    No entanto, é importante destacar que a autoexecutoriedade NÃO é um atributo universal de todos os atos administrativos. Nem todo ato administrativo pode ser executado diretamente pela Administração, sem ordem judicial. Esse atributo só existe nos casos em que a lei expressamente autoriza ou nos casos de urgência, conforme entendimento da doutrina majoritária.
    Assim, o erro da afirmação está em dizer que a autoexecutoriedade é um atributo universal dos atos administrativos, ou seja, que estaria presente em todos. Portanto, a alternativa correta é: Errado.
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