Camila Duarte
EQUIPE
22/08/2026 • 17:58
Vamos analisar essa situação envolvendo prática de ato administrativo pelo secretário estadual de saúde. A questão coloca em foco a ideia de que a Administração Pública, usando como justificativa o princípio da supremacia do interesse público, poderia afastar princípios essenciais como a legalidade e a motivação para praticar atos administrativos.
O princípio da supremacia do interesse público é realmente um dos mais importantes do Direito Administrativo. Ele diz que os interesses da coletividade estão acima dos interesses individuais na condução da coisa pública. No entanto, isso não significa que a Administração Pública pode agir contrariando os limites impostos pela lei.
Do ponto de vista jurídico, a Administração Pública está sempre vinculada ao princípio da legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei permite. Ela também deve motivar (justificar) seus atos, explicando os fundamentos de cada decisão que toma. Usar o princípio da supremacia do interesse público para justificar o descumprimento da lei ou a falta de motivação dos atos administrativos seria, na verdade, subverter todo o sistema de controle da atuação estatal.
Por isso, a afirmação presente na questão está equivocada: nem o princípio da supremacia do interesse público, nem qualquer outro, autoriza a administração a ignorar a legalidade ou deixar de motivar seus atos, mesmo que alegue conveniência. Logo, o gabarito é 'Errado'.
O princípio da supremacia do interesse público é realmente um dos mais importantes do Direito Administrativo. Ele diz que os interesses da coletividade estão acima dos interesses individuais na condução da coisa pública. No entanto, isso não significa que a Administração Pública pode agir contrariando os limites impostos pela lei.
Do ponto de vista jurídico, a Administração Pública está sempre vinculada ao princípio da legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei permite. Ela também deve motivar (justificar) seus atos, explicando os fundamentos de cada decisão que toma. Usar o princípio da supremacia do interesse público para justificar o descumprimento da lei ou a falta de motivação dos atos administrativos seria, na verdade, subverter todo o sistema de controle da atuação estatal.
Por isso, a afirmação presente na questão está equivocada: nem o princípio da supremacia do interesse público, nem qualquer outro, autoriza a administração a ignorar a legalidade ou deixar de motivar seus atos, mesmo que alegue conveniência. Logo, o gabarito é 'Errado'.