David Castilho
EQUIPE
22/08/2026 • 17:58
Vamos analisar o caso apresentado. O tema aqui é improbidade administrativa, regida principalmente pela Lei nº 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
De acordo com o enunciado, Ana, por negligência (ou seja, sem intenção), homologou o pagamento em duplicidade, gerando um efetivo prejuízo ao erário. A pergunta pede para julgar se a conduta culposa dela (negligente) configura ou não ato de improbidade, mesmo com o dano ao erário.
Antes da Lei nº 14.230/2021, era pacífico que atos de improbidade que causassem prejuízo ao erário poderiam ser praticados com dolo (intenção) ou com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Ou seja, o erro de Ana, mesmo que sem intenção de lesar ou enriquecer, configurava improbidade administrativa se causasse dano ao erário.
Porém, após a Reforma da LIA em 2021, trouxe-se uma mudança importante: hoje, para haver improbidade administrativa é necessário a caracterização do dolo, conforme o art. 1º, §2º, da referida Lei. Agora, a conduta culposa (sem intenção) não configura mais ato de improbidade, mesmo que cause prejuízo. O erro de Ana, portanto, após a reforma, não configura improbidade administrativa, ainda que tenha dado prejuízo ao erário.
Portanto, de acordo com a Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, a assertiva está correta porque a conduta culposa de Ana (sem intenção) não configura ato de improbidade administrativa.
Gabarito: Certo
De acordo com o enunciado, Ana, por negligência (ou seja, sem intenção), homologou o pagamento em duplicidade, gerando um efetivo prejuízo ao erário. A pergunta pede para julgar se a conduta culposa dela (negligente) configura ou não ato de improbidade, mesmo com o dano ao erário.
Antes da Lei nº 14.230/2021, era pacífico que atos de improbidade que causassem prejuízo ao erário poderiam ser praticados com dolo (intenção) ou com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Ou seja, o erro de Ana, mesmo que sem intenção de lesar ou enriquecer, configurava improbidade administrativa se causasse dano ao erário.
Porém, após a Reforma da LIA em 2021, trouxe-se uma mudança importante: hoje, para haver improbidade administrativa é necessário a caracterização do dolo, conforme o art. 1º, §2º, da referida Lei. Agora, a conduta culposa (sem intenção) não configura mais ato de improbidade, mesmo que cause prejuízo. O erro de Ana, portanto, após a reforma, não configura improbidade administrativa, ainda que tenha dado prejuízo ao erário.
Portanto, de acordo com a Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, a assertiva está correta porque a conduta culposa de Ana (sem intenção) não configura ato de improbidade administrativa.
Gabarito: Certo