Camila Duarte
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Vamos analisar a situação apresentada com base na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado menciona que, se Carlos tivesse causado dano ao erário, e viesse a falecer durante o curso da ação, o processo não poderia prosseguir, inclusive quanto ao pedido de ressarcimento ao erário.
O ponto central aqui está na transmissibilidade das sanções por ato de improbidade administrativa. De acordo com o artigo 8º da Lei nº 8.429/1992, no caso de falecimento do acusado, ocorre a extinção da punibilidade, isto é, não é mais possível a aplicação de sanções pessoais como perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos. Entretanto, o pedido de ressarcimento ao erário não se extingue com a morte do agente. Esse entendimento continua em vigor porque a responsabilidade por reparar o dano causado ao patrimônio público é de natureza civil, podendo inclusive o espólio responder pelos valores devidos, nos limites do patrimônio transmitido.
Portanto, o item está errado, pois o pedido de ressarcimento ao erário NÃO é extinto com a morte do agente, podendo ser cobrado do espólio. Gabarito: errado.
O ponto central aqui está na transmissibilidade das sanções por ato de improbidade administrativa. De acordo com o artigo 8º da Lei nº 8.429/1992, no caso de falecimento do acusado, ocorre a extinção da punibilidade, isto é, não é mais possível a aplicação de sanções pessoais como perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos. Entretanto, o pedido de ressarcimento ao erário não se extingue com a morte do agente. Esse entendimento continua em vigor porque a responsabilidade por reparar o dano causado ao patrimônio público é de natureza civil, podendo inclusive o espólio responder pelos valores devidos, nos limites do patrimônio transmitido.
Portanto, o item está errado, pois o pedido de ressarcimento ao erário NÃO é extinto com a morte do agente, podendo ser cobrado do espólio. Gabarito: errado.