O prazo decadencial para anulação do ato favorável concedido a esse servidor ...

O prazo decadencial para anulação do ato favorável concedido a esse servidor conta‑se da data em que a Administração tomou conhecimento da ilegalidade.


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Um servidor teve indeferido, por órgão federal, pedido de vantagem e pretendia recorrer administrativamente. Anos antes, o mesmo órgão lhe concedera, de boa‑fé, benefício fundado em ato depois reputado ilegal pela própria Administração.


Com base nessa situação hipotética e na Lei nº 9.784/1999, julgue o item seguinte.

O prazo decadencial para anulação do ato favorável concedido a esse servidor conta‑se da data em que a Administração tomou conhecimento da ilegalidade.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/08/2026 • 21:01
    Para responder a essa questão, precisamos falar sobre o prazo decadencial para anulação de atos administrativos que beneficiam o administrado, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    A dúvida gira em torno de quando esse prazo começa a ser contado. O artigo 54 da lei diz claramente: 'O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.' Ou seja, via de regra, o prazo começa a contar da data em que o ato foi praticado, e não da data em que a Administração tomou conhecimento da ilegalidade do ato.
    Portanto, a assertiva está errada, porque o prazo decadencial não se inicia quando a Administração descobre a ilegalidade, mas sim quando o ato foi praticado, salvo se for comprovada má-fé, hipótese em que não corre o prazo decadencial.
    Sendo assim, o gabarito é 'Errado'.
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