Ingrid Nunes
EQUIPE
23/08/2026 • 18:01
Vamos analisar a situação descrita à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Primeiramente, a LGPD classifica como 'dados pessoais sensíveis' aqueles que tratam, entre outros, de informações sobre saúde dos indivíduos. Logo, os dados coletados em exames médicos ocupacionais se enquadram nessa categoria.
No caso do tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente em relações de trabalho, a LGPD prevê hipóteses em que esse tratamento poderá ocorrer sem o consentimento expresso do titular. O artigo 11, inciso II, alínea 'a', da LGPD, permite o tratamento sem consentimento quando 'for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador'. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa precisa armazenar e tratar informações dos exames médicos dos funcionários para cumprir normas trabalhistas e regulatórias do Ministério do Trabalho relativas à saúde ocupacional.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Gabarito: Certo.
No caso do tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente em relações de trabalho, a LGPD prevê hipóteses em que esse tratamento poderá ocorrer sem o consentimento expresso do titular. O artigo 11, inciso II, alínea 'a', da LGPD, permite o tratamento sem consentimento quando 'for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador'. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa precisa armazenar e tratar informações dos exames médicos dos funcionários para cumprir normas trabalhistas e regulatórias do Ministério do Trabalho relativas à saúde ocupacional.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Gabarito: Certo.