A nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais é obrigatória par...

A nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais é obrigatória para todos os agentes de tratamento, sem possibilidade de dispensa por ato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


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Uma empresa pública tratava dados pessoais de seus empregados, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde, coletados em exames médicos ocupacionais. Após um incidente de segurança que resultou no vazamento dessas informações e que era suscetível de acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o encarregado pelo tratamento de dados passou a avaliar as providências cabíveis, incluindo a necessidade de comunicação do incidente e a manutenção de parte dos dados para cumprimento de obrigações legais.


Com base nessa situação hipotética e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, julgue o item a seguir.

A nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais é obrigatória para todos os agentes de tratamento, sem possibilidade de dispensa por ato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Analisando...
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