O término do tratamento de dados pessoais não impõe, em todos os casos, a eli...

O término do tratamento de dados pessoais não impõe, em todos os casos, a eliminação imediata dos dados, podendo a sua conservação ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na LGPD.


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Uma empresa pública tratava dados pessoais de seus empregados, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde, coletados em exames médicos ocupacionais. Após um incidente de segurança que resultou no vazamento dessas informações e que era suscetível de acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o encarregado pelo tratamento de dados passou a avaliar as providências cabíveis, incluindo a necessidade de comunicação do incidente e a manutenção de parte dos dados para cumprimento de obrigações legais.


Com base nessa situação hipotética e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, julgue o item a seguir.

O término do tratamento de dados pessoais não impõe, em todos os casos, a eliminação imediata dos dados, podendo a sua conservação ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na LGPD.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    23/08/2026 • 18:01
    Quando falamos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um dos aspectos importantes é o que acontece com os dados pessoais após o término do tratamento. O senso comum pode levar muita gente a imaginar que, uma vez que a finalidade do tratamento terminou, a empresa deve eliminar imediatamente todos os dados, mas não é bem assim.

    A LGPD permite, sim, que os dados sejam conservados mesmo após o término de sua finalidade, mas isso apenas nas hipóteses estritamente previstas na legislação. Entre essas situações estão, por exemplo: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, estudo por órgão de pesquisa (garantindo anonimização), transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos da lei, e uso exclusivo do controlador – desde que não haja acesso por terceiro e os dados estejam anonimizados.

    No caso apresentado, a empresa pública pode manter alguns dados dos empregados mesmo após o encerramento do vínculo, desde que isso seja necessário para cumprir obrigações legais, como aquelas previstas na legislação trabalhista ou previdenciária, o que é justamente uma das exceções previstas na LGPD.

    Portanto, a afirmação está correta ao dizer que o término do tratamento não exige, em todos os casos, a eliminação imediata dos dados. Gabarito: letra a.
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