Camila Duarte
EQUIPE
23/08/2026 • 03:01
Vamos analisar cuidadosamente este tema porque costuma gerar muita dúvida. O credenciamento está previsto especialmente na Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) como um procedimento auxiliar, e não como uma modalidade de licitação.
No credenciamento, a administração simplesmente estabelece as condições para o fornecimento de um serviço ou produto e, quem atender a esses requisitos, pode ser credenciado. Ou seja, não há disputa, competição ou julgamento entre candidatos, como ocorre de fato em modalidades de licitação tradicionais (concorrência, tomada de preços, convite, pregão, etc).
Outro ponto importante: o credenciamento não utiliza menor preço ou maior desconto como critério de julgamento, justamente porque não se trata de julgamento comparativo entre propostas. Todos que atendem aos requisitos estabelecidos são credenciados.
Portanto, a assertiva está errada porque credenciamento não é modalidade de licitação, e não adota critério de menor preço ou maior desconto na forma de julgamento. O gabarito é: Errado.
No credenciamento, a administração simplesmente estabelece as condições para o fornecimento de um serviço ou produto e, quem atender a esses requisitos, pode ser credenciado. Ou seja, não há disputa, competição ou julgamento entre candidatos, como ocorre de fato em modalidades de licitação tradicionais (concorrência, tomada de preços, convite, pregão, etc).
Outro ponto importante: o credenciamento não utiliza menor preço ou maior desconto como critério de julgamento, justamente porque não se trata de julgamento comparativo entre propostas. Todos que atendem aos requisitos estabelecidos são credenciados.
Portanto, a assertiva está errada porque credenciamento não é modalidade de licitação, e não adota critério de menor preço ou maior desconto na forma de julgamento. O gabarito é: Errado.