A Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, dispõe sobre a prescrição die...

A Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências. De acordo com as orientações estabeleci...


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A Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências. De acordo com as orientações estabelecidas na legislação em questão, afirma-se:

I - A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.
II - Entende-se como suplemento alimentar o produto para administração exclusiva pelas vias oral, enteral e anorretal.
III - Na prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas.
IV - Na prescrição de enzimas o nutricionista deve indicar a quantidade enzimática em miligramas (mg).
V - Na prescrição de probióticos o nutricionista deve indicar a quantidade em Unidades Formadoras de Colônias (UFC).

É correto o que se afirma em:
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/08/2026 • 22:19
    Vamos mergulhar nessa questão sobre a prescrição de suplementos alimentares pelo nutricionista, de acordo com a Resolução CFN nº 656/2020.

    A afirmativa I traz uma listagem do que pode ser prescrito: nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, novos alimentos e novos ingredientes, outros autorizados pela Anvisa, isolados ou combinados, além de medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas. Essa afirmativa está correta — é exatamente esse o espírito da resolução, incluindo medicamentos isentos de prescrição, desde que sejam esses compostos citados.

    A afirmativa II afirma que suplemento alimentar pode ser administrado pelas vias oral, enteral e anorretal. Essa aqui está errada: a Resolução e até as normas da Anvisa deixam claro que suplemento alimentar só pode ser administrado pelas vias oral e enteral, nunca anorretal.

    A afirmativa III aborda os limites UL (Upper Limits, ou limites superiores de ingestão de nutrientes) e a necessidade de usar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidência científica quando não houver UL. Correto também, pois essa conduta está bem reafirmada tanto na resolução quanto em documentos científicos.

    A afirmativa IV fala sobre prescrição de enzimas em miligramas (mg). Cuidado: a unidade correta para prescrição de enzimas não é miligrama (mg), mas sim unidade enzimática, pois miligrama não expressa atividade, e sim massa. Portanto, errado.

    Já a afirmativa V trata da prescrição de probióticos em Unidades Formadoras de Colônias (UFC), e isso está correto, pois essa é a forma adequada de expressar a quantidade em bula, rótulo e prescrição.

    Concluindo: as corretas são I, III e V. Portanto, o gabarito é a letra b.
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