Matheus Fernandes
EQUIPE
22/08/2026 • 22:19
Vamos mergulhar nessa questão sobre a prescrição de suplementos alimentares pelo nutricionista, de acordo com a Resolução CFN nº 656/2020.
A afirmativa I traz uma listagem do que pode ser prescrito: nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, novos alimentos e novos ingredientes, outros autorizados pela Anvisa, isolados ou combinados, além de medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas. Essa afirmativa está correta — é exatamente esse o espírito da resolução, incluindo medicamentos isentos de prescrição, desde que sejam esses compostos citados.
A afirmativa II afirma que suplemento alimentar pode ser administrado pelas vias oral, enteral e anorretal. Essa aqui está errada: a Resolução e até as normas da Anvisa deixam claro que suplemento alimentar só pode ser administrado pelas vias oral e enteral, nunca anorretal.
A afirmativa III aborda os limites UL (Upper Limits, ou limites superiores de ingestão de nutrientes) e a necessidade de usar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidência científica quando não houver UL. Correto também, pois essa conduta está bem reafirmada tanto na resolução quanto em documentos científicos.
A afirmativa IV fala sobre prescrição de enzimas em miligramas (mg). Cuidado: a unidade correta para prescrição de enzimas não é miligrama (mg), mas sim unidade enzimática, pois miligrama não expressa atividade, e sim massa. Portanto, errado.
Já a afirmativa V trata da prescrição de probióticos em Unidades Formadoras de Colônias (UFC), e isso está correto, pois essa é a forma adequada de expressar a quantidade em bula, rótulo e prescrição.
Concluindo: as corretas são I, III e V. Portanto, o gabarito é a letra b.
A afirmativa I traz uma listagem do que pode ser prescrito: nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, novos alimentos e novos ingredientes, outros autorizados pela Anvisa, isolados ou combinados, além de medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos ou proteínas. Essa afirmativa está correta — é exatamente esse o espírito da resolução, incluindo medicamentos isentos de prescrição, desde que sejam esses compostos citados.
A afirmativa II afirma que suplemento alimentar pode ser administrado pelas vias oral, enteral e anorretal. Essa aqui está errada: a Resolução e até as normas da Anvisa deixam claro que suplemento alimentar só pode ser administrado pelas vias oral e enteral, nunca anorretal.
A afirmativa III aborda os limites UL (Upper Limits, ou limites superiores de ingestão de nutrientes) e a necessidade de usar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidência científica quando não houver UL. Correto também, pois essa conduta está bem reafirmada tanto na resolução quanto em documentos científicos.
A afirmativa IV fala sobre prescrição de enzimas em miligramas (mg). Cuidado: a unidade correta para prescrição de enzimas não é miligrama (mg), mas sim unidade enzimática, pois miligrama não expressa atividade, e sim massa. Portanto, errado.
Já a afirmativa V trata da prescrição de probióticos em Unidades Formadoras de Colônias (UFC), e isso está correto, pois essa é a forma adequada de expressar a quantidade em bula, rótulo e prescrição.
Concluindo: as corretas são I, III e V. Portanto, o gabarito é a letra b.