Equipe Gabarite
EQUIPE
22/08/2026 • 18:03
Vamos juntos analisar essa questão, que aborda o Empréstimo Compulsório segundo a Constituição Federal de 1988. Essa é uma fonte de receita tributária especial, abordada no artigo 148 da CF, e costuma ser cobrada em provas porque envolve competências tributárias e os requisitos para sua instituição.
Primeiramente, é fundamental lembrar: a competência para instituir Empréstimos Compulsórios é privativa da União, não cabendo a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios. Quem só pode criar esse tributo extraordinário é a União, e mais ninguém. Já quanto à forma, a instituição do Empréstimo Compulsório deve ser feita por lei complementar, conforme estabelece o artigo 148.
Além disso, os recursos arrecadados com Empréstimos Compulsórios só podem ser usados para as finalidades expressamente previstas no artigo constitucional: (a) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou (b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, sendo neste último exigida autorização por lei complementar.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois menciona competência do Distrito Federal e fala em emenda constitucional.
b) Errada, pois inclui Estados e DF, e pede lei complementar para todos.
c) Correta, pois traz que a União poderá instituir mediante lei complementar para despesas extraordinárias (guerra, calamidade pública, etc.) e para investimento público urgente e relevante.
d) Errada, porque exige emenda constitucional e restringe a finalidade.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa C.
Primeiramente, é fundamental lembrar: a competência para instituir Empréstimos Compulsórios é privativa da União, não cabendo a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios. Quem só pode criar esse tributo extraordinário é a União, e mais ninguém. Já quanto à forma, a instituição do Empréstimo Compulsório deve ser feita por lei complementar, conforme estabelece o artigo 148.
Além disso, os recursos arrecadados com Empréstimos Compulsórios só podem ser usados para as finalidades expressamente previstas no artigo constitucional: (a) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou (b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, sendo neste último exigida autorização por lei complementar.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois menciona competência do Distrito Federal e fala em emenda constitucional.
b) Errada, pois inclui Estados e DF, e pede lei complementar para todos.
c) Correta, pois traz que a União poderá instituir mediante lei complementar para despesas extraordinárias (guerra, calamidade pública, etc.) e para investimento público urgente e relevante.
d) Errada, porque exige emenda constitucional e restringe a finalidade.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa C.