Equipe Gabarite
EQUIPE
22/08/2026 • 18:03
Vamos analisar cada assertiva da questão, que trata do IPTU conforme o Código Tributário do Município de Congonhinhas/PR.
A assertiva I aborda as condições para uma área ser considerada zona urbana para fins de IPTU. Segundo o CTN nacional e, geralmente, a legislação municipal correspondente, é necessário que o imóvel esteja em zona urbana dotada de pelo menos dois tipos de melhoramentos públicos, como pavimentação, iluminação, água e esgoto, por exemplo. Assim, a afirmação está correta quanto à exigência mínima desses melhoramentos.
A assertiva II fala sobre o imóvel em ruínas. De acordo com a legislação tributária, se um imóvel apresenta-se em ruínas, ele ainda pode ser considerado como edificado, dependendo da definição do município, mas, geralmente, a lei prevê que só será considerado "prédio" se ainda puder se destinar a moradia ou atividade. Se não há mais possibilidade de uso, normalmente ele passa a ser tratado como terreno, não como prédio. Portanto, essa assertiva está errada porque imprecisa: nem todo imóvel em ruínas mantém o status de prédio para efeitos de IPTU.
A assertiva III trata da responsabilização do adquirente do imóvel quanto aos débitos de IPTU. Pelo artigo 130 do CTN, em geral, "os créditos tributários sub-rogam-se ao bem", ou seja, o novo proprietário responde inclusive pelos tributos relativos a exercícios anteriores à aquisição, não ficando restrito apenas às parcelas vincendas. Assim, essa assertiva está incorreta.
Portanto, somente a assertiva I está correta. O gabarito é a alternativa A.
A assertiva I aborda as condições para uma área ser considerada zona urbana para fins de IPTU. Segundo o CTN nacional e, geralmente, a legislação municipal correspondente, é necessário que o imóvel esteja em zona urbana dotada de pelo menos dois tipos de melhoramentos públicos, como pavimentação, iluminação, água e esgoto, por exemplo. Assim, a afirmação está correta quanto à exigência mínima desses melhoramentos.
A assertiva II fala sobre o imóvel em ruínas. De acordo com a legislação tributária, se um imóvel apresenta-se em ruínas, ele ainda pode ser considerado como edificado, dependendo da definição do município, mas, geralmente, a lei prevê que só será considerado "prédio" se ainda puder se destinar a moradia ou atividade. Se não há mais possibilidade de uso, normalmente ele passa a ser tratado como terreno, não como prédio. Portanto, essa assertiva está errada porque imprecisa: nem todo imóvel em ruínas mantém o status de prédio para efeitos de IPTU.
A assertiva III trata da responsabilização do adquirente do imóvel quanto aos débitos de IPTU. Pelo artigo 130 do CTN, em geral, "os créditos tributários sub-rogam-se ao bem", ou seja, o novo proprietário responde inclusive pelos tributos relativos a exercícios anteriores à aquisição, não ficando restrito apenas às parcelas vincendas. Assim, essa assertiva está incorreta.
Portanto, somente a assertiva I está correta. O gabarito é a alternativa A.