David Castilho
EQUIPE
22/08/2026 • 18:03
Vamos analisar uma questão sobre extinção do crédito tributário, tema importante para quem estuda Direito Tributário e costuma aparecer bastante em provas de concursos. O crédito tributário é o direito que a Fazenda Pública possui de exigir o pagamento de um tributo ou penalidade pecuniária do sujeito passivo. A extinção desse crédito significa que, por algum motivo previsto em lei, não há mais essa obrigação de pagar.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, lista taxativamente quais são as formas de extinção do crédito tributário. Entre elas, temos: o pagamento, a compensação, a transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial que não mais permita recurso e a dação em pagamento de bens imóveis.
Agora, analisando as alternativas, temos:
a) O depósito do montante integral apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, não o extingue.
b) A conversão de depósito em renda está no artigo 156, inciso VI, do CTN, e ocorre quando o dinheiro que estava judicialmente depositado é transferido definitivamente para o Fisco; esse, sim, é um motivo de extinção do crédito tributário.
c) O parcelamento também só suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue.
d) A moratória prorroga o prazo para pagamento do tributo, suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito tributário.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, lista taxativamente quais são as formas de extinção do crédito tributário. Entre elas, temos: o pagamento, a compensação, a transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa ou judicial que não mais permita recurso e a dação em pagamento de bens imóveis.
Agora, analisando as alternativas, temos:
a) O depósito do montante integral apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, não o extingue.
b) A conversão de depósito em renda está no artigo 156, inciso VI, do CTN, e ocorre quando o dinheiro que estava judicialmente depositado é transferido definitivamente para o Fisco; esse, sim, é um motivo de extinção do crédito tributário.
c) O parcelamento também só suspende a exigibilidade do crédito, não o extingue.
d) A moratória prorroga o prazo para pagamento do tributo, suspende a exigibilidade, mas não extingue o crédito tributário.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.