Equipe Gabarite
EQUIPE
22/08/2026 • 18:03
Vamos analisar o tema da questão: modalidades de lançamento do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O CTN traz regras bem definidas sobre lançamento de ofício, por homologação e por declaração, com detalhes sobre prazos, retificações e procedimentos administrativos.
Analisando as alternativas: A alternativa a está correta: o artigo 147, parágrafo único do CTN realmente condiciona a retificação da declaração à comprovação do erro e antes do lançamento. A alternativa b também está certa: o artigo 147 do CTN prevê, de fato, que erros apuráveis ao examinar a declaração serão retificados de ofício pela autoridade administrativa.
Agora, observando a alternativa c: ela afirma que ‘influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção do crédito’. Na verdade, esses atos influenciam sobre o crédito tributário, e não sobre a obrigação tributária, conceito distinto. O CTN, em seu artigo 150, parágrafo 1º, fala que ‘aplica-se, quanto a atos anteriores à homologação, o disposto no artigo 113, § 1º’, se referindo a créditos tributários e não à obrigação. Logo, a incorreção está justamente na confusão entre obrigação e crédito tributário nesta alternativa.
Por fim, a alternativa d está certa ao afirmar sobre o prazo da homologação sem manifestação da Fazenda como sendo de cinco anos, seguindo o artigo 150, § 4º.
Portanto, o gabarito correto é a letra c, como a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas: A alternativa a está correta: o artigo 147, parágrafo único do CTN realmente condiciona a retificação da declaração à comprovação do erro e antes do lançamento. A alternativa b também está certa: o artigo 147 do CTN prevê, de fato, que erros apuráveis ao examinar a declaração serão retificados de ofício pela autoridade administrativa.
Agora, observando a alternativa c: ela afirma que ‘influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção do crédito’. Na verdade, esses atos influenciam sobre o crédito tributário, e não sobre a obrigação tributária, conceito distinto. O CTN, em seu artigo 150, parágrafo 1º, fala que ‘aplica-se, quanto a atos anteriores à homologação, o disposto no artigo 113, § 1º’, se referindo a créditos tributários e não à obrigação. Logo, a incorreção está justamente na confusão entre obrigação e crédito tributário nesta alternativa.
Por fim, a alternativa d está certa ao afirmar sobre o prazo da homologação sem manifestação da Fazenda como sendo de cinco anos, seguindo o artigo 150, § 4º.
Portanto, o gabarito correto é a letra c, como a alternativa incorreta.