Equipe Gabarite
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22/08/2026 • 18:03
Vamos examinar o tema da competência tributária, ponto fundamental no Direito Tributário brasileiro. A competência tributária é a faculdade dada a determinadas pessoas jurídicas de direito público (como União, Estados, DF e Municípios) para instituir tributos, nos termos da Constituição Federal.
Na assertiva I, está correto: segundo o art. 7º do CTN, o não exercício da competência tributária NÃO a transfere a outro ente, então se a União deixar de instituir um tributo que lhe cabe, o Estado não pode fazê-lo por ela.
A assertiva II está errada: o ato de delegar a pessoas privadas a função de ARRECADAR tributos, de fato, não é delegação de competência tributária, pois esta é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público (art. 7º, parágrafo único e art. 8º do CTN). Ou seja, pode-se delegar a cobrança, mas não a competência para legislar e instituir o tributo.
A assertiva III trata da atribuição (fazer atos administrativos de fiscalização, arrecadação etc.) e diz que pode ser revogada unilateralmente pelo ente público que concedeu. O CTN, no art. 8º, § 1º, confirma isso, portanto a assertiva está correta.
A assertiva IV diz que, mesmo que a arrecadação seja partilhada, a competência legislativa é sempre do ente a quem foi originalmente atribuída na CF, o que está certíssimo, conforme o art. 9º do CTN.
Assim, as assertivas corretas são I, III e IV. A alternativa certa é a letra c: somente três assertivas estão corretas.
Na assertiva I, está correto: segundo o art. 7º do CTN, o não exercício da competência tributária NÃO a transfere a outro ente, então se a União deixar de instituir um tributo que lhe cabe, o Estado não pode fazê-lo por ela.
A assertiva II está errada: o ato de delegar a pessoas privadas a função de ARRECADAR tributos, de fato, não é delegação de competência tributária, pois esta é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público (art. 7º, parágrafo único e art. 8º do CTN). Ou seja, pode-se delegar a cobrança, mas não a competência para legislar e instituir o tributo.
A assertiva III trata da atribuição (fazer atos administrativos de fiscalização, arrecadação etc.) e diz que pode ser revogada unilateralmente pelo ente público que concedeu. O CTN, no art. 8º, § 1º, confirma isso, portanto a assertiva está correta.
A assertiva IV diz que, mesmo que a arrecadação seja partilhada, a competência legislativa é sempre do ente a quem foi originalmente atribuída na CF, o que está certíssimo, conforme o art. 9º do CTN.
Assim, as assertivas corretas são I, III e IV. A alternativa certa é a letra c: somente três assertivas estão corretas.