Conforme disposto o Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributári...

Conforme disposto o Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. O não-exercício da competência tributária não a...


publicidade
Conforme disposto o Código Tributário Nacional, sobre a Competência Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
II. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
III. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
IV. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/08/2026 • 18:03
    Vamos examinar o tema da competência tributária, ponto fundamental no Direito Tributário brasileiro. A competência tributária é a faculdade dada a determinadas pessoas jurídicas de direito público (como União, Estados, DF e Municípios) para instituir tributos, nos termos da Constituição Federal.

    Na assertiva I, está correto: segundo o art. 7º do CTN, o não exercício da competência tributária NÃO a transfere a outro ente, então se a União deixar de instituir um tributo que lhe cabe, o Estado não pode fazê-lo por ela.

    A assertiva II está errada: o ato de delegar a pessoas privadas a função de ARRECADAR tributos, de fato, não é delegação de competência tributária, pois esta é exclusiva de pessoas jurídicas de direito público (art. 7º, parágrafo único e art. 8º do CTN). Ou seja, pode-se delegar a cobrança, mas não a competência para legislar e instituir o tributo.

    A assertiva III trata da atribuição (fazer atos administrativos de fiscalização, arrecadação etc.) e diz que pode ser revogada unilateralmente pelo ente público que concedeu. O CTN, no art. 8º, § 1º, confirma isso, portanto a assertiva está correta.

    A assertiva IV diz que, mesmo que a arrecadação seja partilhada, a competência legislativa é sempre do ente a quem foi originalmente atribuída na CF, o que está certíssimo, conforme o art. 9º do CTN.

    Assim, as assertivas corretas são I, III e IV. A alternativa certa é a letra c: somente três assertivas estão corretas.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.