O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art.
18-A, explicita que a criança e o adolescente têm o
direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos
integrantes da família ampliada, pelos responsáveis,
pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada
de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegêlos. Também descreve formas não aceitáveis de
corrigir, disciplinar e educar.
Dentre as atitudes não aceitáveis descritas no Art. 18-
A, parágrafo único, para fins desta Lei, NÃO pode ser
considerado: