Equipe Gabarite
EQUIPE
27/08/2026 • 10:02
Vamos analisar o que diz o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trata especificamente sobre a valorização dos profissionais da educação, em especial dos professores da rede pública. Este artigo determina um conjunto de garantias para o magistério, que devem estar previstas nos estatutos e planos de carreira dos sistemas de ensino público.
De modo geral, o foco da LDB aqui é assegurar condições dignas de trabalho, remuneração e desenvolvimento profissional. Entre os dispositivos apontados pelo artigo, destacam-se: ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho, planos de carreira com progressão funcional e valorização do aperfeiçoamento, além de piso salarial profissional.
Agora, analisando as alternativas, podemos eliminar a opção 'a', pois não existe 'indicação meritória' no ingresso e nem seleção especial; concurso público é o único modo de ingresso efetivo (provas e títulos). A alternativa 'b' traz uma informação errada: não existe licenciamento semestral remunerado na LDB, mas sim afastamento para aperfeiçoamento, segundo critérios estabelecidos. Já a letra 'd' peca ao dizer que a progressão funcional deve ser baseada apenas no tempo de serviço, quando a LDB fala também em qualificação e mérito.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', pois a lei garante, de fato, período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho docente, valorizando não só a atuação em sala de aula, mas todo o trabalho pedagógico do professor. O gabarito é letra 'c'.
De modo geral, o foco da LDB aqui é assegurar condições dignas de trabalho, remuneração e desenvolvimento profissional. Entre os dispositivos apontados pelo artigo, destacam-se: ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho, planos de carreira com progressão funcional e valorização do aperfeiçoamento, além de piso salarial profissional.
Agora, analisando as alternativas, podemos eliminar a opção 'a', pois não existe 'indicação meritória' no ingresso e nem seleção especial; concurso público é o único modo de ingresso efetivo (provas e títulos). A alternativa 'b' traz uma informação errada: não existe licenciamento semestral remunerado na LDB, mas sim afastamento para aperfeiçoamento, segundo critérios estabelecidos. Já a letra 'd' peca ao dizer que a progressão funcional deve ser baseada apenas no tempo de serviço, quando a LDB fala também em qualificação e mérito.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', pois a lei garante, de fato, período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído na carga de trabalho docente, valorizando não só a atuação em sala de aula, mas todo o trabalho pedagógico do professor. O gabarito é letra 'c'.