Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 10:02
Vamos analisar cada alternativa tomando como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a famosa LDB (Lei 9394/96), que estrutura a educação no Brasil.
A alternativa A fala sobre o direito do aluno de faltar a aulas ou provas por motivos religiosos mediante requerimento. Isso está de acordo com o artigo 7º-A, incluído pela Lei 13.796/2019, que garante sim esse direito e prevê atividades alternativas, a critério da instituição, sem custar nada ao aluno. Ou seja, o texto representa corretamente o que está previsto na LDB.
A alternativa B, sobre educação básica ser organizada em séries anuais etc, traz um detalhe: esse conteúdo está previsto no art. 23, não no art. 33. O artigo 33, na verdade, trata de ensino religioso nas escolas públicas. Portanto, a alternativa está errada.
A alternativa C diz que a educação física é obrigatória em todas as etapas da educação. Entretanto, segundo a LDB, a educação física, embora seja componente curricular obrigatório, possui exceções: por exemplo, para alunos com mais de 30 anos, alunos que trabalham ou outros casos previstos em lei, especialmente no ensino médio e EJA. Assim, a alternativa generaliza e está incorreta.
A alternativa D afirma que exibir filmes nacionais é obrigatório numa carga mínima semanal de 2 horas. Isso não está previsto na LDB. O art. 26, §8º, fala sim da exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar, mas não menciona obrigatoriedade semanal e nem carga horária.
Já a alternativa E informa sobre a carga horária da BNCC no ensino médio poder ser superior a 1800 horas, considerando a educação integral. Na verdade, o que a LDB e as regulamentações dizem é que, da carga horária total do ensino médio (que vai sendo ampliada), a parte destinada à BNCC não pode ser superior a 1800 horas; o excedente, sim, pode ser direcionado ao 'itinerário formativo', não à base comum. Portanto, essa alternativa está errada.
Assim, a alternativa correta é a letra A.
A alternativa A fala sobre o direito do aluno de faltar a aulas ou provas por motivos religiosos mediante requerimento. Isso está de acordo com o artigo 7º-A, incluído pela Lei 13.796/2019, que garante sim esse direito e prevê atividades alternativas, a critério da instituição, sem custar nada ao aluno. Ou seja, o texto representa corretamente o que está previsto na LDB.
A alternativa B, sobre educação básica ser organizada em séries anuais etc, traz um detalhe: esse conteúdo está previsto no art. 23, não no art. 33. O artigo 33, na verdade, trata de ensino religioso nas escolas públicas. Portanto, a alternativa está errada.
A alternativa C diz que a educação física é obrigatória em todas as etapas da educação. Entretanto, segundo a LDB, a educação física, embora seja componente curricular obrigatório, possui exceções: por exemplo, para alunos com mais de 30 anos, alunos que trabalham ou outros casos previstos em lei, especialmente no ensino médio e EJA. Assim, a alternativa generaliza e está incorreta.
A alternativa D afirma que exibir filmes nacionais é obrigatório numa carga mínima semanal de 2 horas. Isso não está previsto na LDB. O art. 26, §8º, fala sim da exibição de filmes de produção nacional como componente curricular complementar, mas não menciona obrigatoriedade semanal e nem carga horária.
Já a alternativa E informa sobre a carga horária da BNCC no ensino médio poder ser superior a 1800 horas, considerando a educação integral. Na verdade, o que a LDB e as regulamentações dizem é que, da carga horária total do ensino médio (que vai sendo ampliada), a parte destinada à BNCC não pode ser superior a 1800 horas; o excedente, sim, pode ser direcionado ao 'itinerário formativo', não à base comum. Portanto, essa alternativa está errada.
Assim, a alternativa correta é a letra A.