Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 08:24
Vamos analisar atentamente cada uma das assertivas pedidas pela questão, que aborda o artigo 214 da Constituição Federal sobre o Plano Nacional de Educação (PNE).
Primeiramente, sobre a assertiva I: ela afirma que a lei estabelecerá o PNE, de duração decenal, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias. Você pode perceber que essa frase está em sintonia com o que o artigo 214 realmente prevê. De fato, a Constituição determina que a lei criará esse plano para articular o sistema nacional de educação, em colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo o que for necessário para direcionar a política educacional nos próximos 10 anos. Portanto, a assertiva I está correta.
Analisando a assertiva II: ela menciona que o artigo 214 inclui entre suas ações integradas a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. O enunciado diz que essas ações constam explicitamente. Isso está certo, pois o artigo realmente traz essas determinações entre seus objetivos, listando a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar, além de outras metas importantes. Logo, a assertiva II também é verdadeira.
Chegamos à assertiva III: nela, é dito que o artigo 214 estabelece, como uma de suas metas, a aplicação de percentual do PIB em educação, vedada a destinação de recursos para programas de formação de professores de nível superior. Essa última parte é problemática! O artigo 214 efetivamente prevê a aplicação de recursos financeiros à educação, e menciona objetivos e metas quanto à destinação desses recursos. Mas não existe proibitivo, no texto constitucional, vedando a aplicação de parte desses recursos para formação de professores. Aliás, formar professores de nível superior faz parte dos objetivos nacionais de educação! Portanto, a assertiva III é falsa.
Assim, temos: I (verdadeira), II (verdadeira), III (falsa). O gabarito correto é a letra A.
Primeiramente, sobre a assertiva I: ela afirma que a lei estabelecerá o PNE, de duração decenal, com objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias. Você pode perceber que essa frase está em sintonia com o que o artigo 214 realmente prevê. De fato, a Constituição determina que a lei criará esse plano para articular o sistema nacional de educação, em colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definindo o que for necessário para direcionar a política educacional nos próximos 10 anos. Portanto, a assertiva I está correta.
Analisando a assertiva II: ela menciona que o artigo 214 inclui entre suas ações integradas a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar. O enunciado diz que essas ações constam explicitamente. Isso está certo, pois o artigo realmente traz essas determinações entre seus objetivos, listando a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar, além de outras metas importantes. Logo, a assertiva II também é verdadeira.
Chegamos à assertiva III: nela, é dito que o artigo 214 estabelece, como uma de suas metas, a aplicação de percentual do PIB em educação, vedada a destinação de recursos para programas de formação de professores de nível superior. Essa última parte é problemática! O artigo 214 efetivamente prevê a aplicação de recursos financeiros à educação, e menciona objetivos e metas quanto à destinação desses recursos. Mas não existe proibitivo, no texto constitucional, vedando a aplicação de parte desses recursos para formação de professores. Aliás, formar professores de nível superior faz parte dos objetivos nacionais de educação! Portanto, a assertiva III é falsa.
Assim, temos: I (verdadeira), II (verdadeira), III (falsa). O gabarito correto é a letra A.