David Castilho
EQUIPE
27/08/2026 • 08:24
Para entender essa questão, precisamos analisar o que diz exatamente o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse artigo trata sobre a duração e jornada escolar no ensino fundamental. O caput do artigo 34 estipula que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Além disso, os parágrafos desse artigo mencionam que o tempo deve ser progressivamente ampliado, enfatizando a jornada em tempo integral sempre que possível, mas não especificam seis horas diárias como jornada obrigatória, nem incluem recreio nem atividades extracurriculares dentro dessas quatro horas mínimas.
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa a) menciona cinco horas e traz exceções diferentes das estabelecidas na LDB.
B fala em quatro horas na escola, inclusive recreio e extracurriculares, o que não corresponde ao texto da lei.
C diz quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado, o que está de acordo com o caput e parágrafo primeiro do artigo 34.
D fala em seis horas de atividades pedagógicas, incluindo estudo individual, mas esse não é o texto legal.
E fala em ressalva apenas para escolas rurais e de fronteira, mas o texto da LDB ressalva casos do ensino noturno e formas alternativas de organização escolar.
Portanto, a alternativa correta, segundo a LDB, é a letra c.
Além disso, os parágrafos desse artigo mencionam que o tempo deve ser progressivamente ampliado, enfatizando a jornada em tempo integral sempre que possível, mas não especificam seis horas diárias como jornada obrigatória, nem incluem recreio nem atividades extracurriculares dentro dessas quatro horas mínimas.
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa a) menciona cinco horas e traz exceções diferentes das estabelecidas na LDB.
B fala em quatro horas na escola, inclusive recreio e extracurriculares, o que não corresponde ao texto da lei.
C diz quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado, o que está de acordo com o caput e parágrafo primeiro do artigo 34.
D fala em seis horas de atividades pedagógicas, incluindo estudo individual, mas esse não é o texto legal.
E fala em ressalva apenas para escolas rurais e de fronteira, mas o texto da LDB ressalva casos do ensino noturno e formas alternativas de organização escolar.
Portanto, a alternativa correta, segundo a LDB, é a letra c.