O artigo 207 da Constituição Federal prevê a indissociabilidade entre ensino,...

O artigo 207 da Constituição Federal prevê a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que se constitui em um desafio às instituições de educação superior. Em relação às atividades de...


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O artigo 207 da Constituição Federal prevê a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, o que se constitui em um desafio às instituições de educação superior. Em relação às atividades de extensão no currículo dos cursos de graduação, é correto afirmar:
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    27/08/2026 • 08:01
    Vamos discutir um ponto bem atual e importante na organização dos cursos superiores: a inserção das atividades de extensão no currículo da graduação. O artigo 207 da Constituição Federal estabelece uma relação indissociável entre ensino, pesquisa e extensão, ou seja, as universidades precisam atuar nessas três frentes de forma conjunta, e não separada.

    Em relação às atividades de extensão especificamente, recentemente as normas do Ministério da Educação determinaram uma regra clara: a carga horária das atividades de extensão deve ser, no mínimo, 10% da carga horária total do curso, e essas atividades precisam fazer parte do projeto pedagógico da graduação. Isso está definido, por exemplo, na Resolução CNE/CES nº 7/2018.

    Analisando as alternativas, vemos que a letra D cita exatamente isso: 'As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.' Essa está correta.

    Já as alternativas que mencionam 30% (letra A) estão equivocadas – esse percentual não se aplica à extensão, mas sim ao estágio, em alguns casos. As letras B e C falam de atividades a distância e presencialidades, mas misturam exigências. A letra E descreve programas de estudos, mas foge do foco da definição de extensão.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.
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