Um dos agentes das ações do apoio financeiro suplementar definidas pelo artig...

Um dos agentes das ações do apoio financeiro suplementar definidas pelo artigo n° 9 da Resolução CD/FNDE nº 17/2013 é:


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Um dos agentes das ações do apoio financeiro suplementar definidas pelo artigo n° 9 da Resolução CD/FNDE nº 17/2013 é:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    27/08/2026 • 08:01
    Vamos analisar essa questão que gira em torno da Resolução CD/FNDE nº 17/2013, especialmente no que diz respeito aos agentes envolvidos nas ações de apoio financeiro suplementar. O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) frequentemente estabelece normas e detalha atribuições sobre a destinação e controle dos recursos para a educação básica.

    O artigo 9º da referida resolução trata dos agentes que participam da execução dessas ações de apoio financeiro. Entre os órgãos citados, destaca-se a Secretaria de Educação Básica (SEB), que é ligada ao MEC e dentro de suas competências está, justamente, a responsabilidade pelo acompanhamento e suporte técnico às ações financiadas pelo FNDE.

    Vamos descartar as alternativas erradas: o Conselho Tutelar (alternativa b) não é responsável por fiscalização direta de recursos financeiros do FNDE; a SEMESP não possui como função exclusiva auditorias dos repasses (c); o FUNDEB (d) serve ao financiamento geral da educação, mas não retém saldos de programas suplementares; já a CAPES (e) atua com ensino superior e pós-graduação, não selecionando professores da educação básica para ações suplementares.

    Portanto, a alternativa correta é a que cita a Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC).

    Gabarito: a
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