A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras para o financiamento ...

A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras para o financiamento da educação básica. Entre as determinações incluídas, destaca-se que:


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A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras para o financiamento da educação básica. Entre as determinações incluídas, destaca-se que:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    27/08/2026 • 07:01
    Vamos analisar esta questão sobre a Emenda Constitucional nº 108/2020, que trata especialmente do novo Fundeb e das regras de financiamento da educação básica no Brasil. A Emenda alterou significativamente a forma de distribuição dos recursos, os critérios de aplicação do dinheiro e também trouxe determinações específicas sobre percentuais mínimos que devem ser investidos em determinadas áreas.

    A alternativa A está incorreta porque não existe previsão de que todo o orçamento da educação deva ser aplicado exclusivamente em infraestrutura escolar. O orçamento da educação é destinado a várias áreas, como salários, materiais, alimentação etc.

    A alternativa B está correta. A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu que, no mínimo, 70% dos recursos anuais totais dos fundos de financiamento da educação básica (o Fundeb, por exemplo) devem ser utilizados no pagamento de profissionais da educação em efetivo exercício. Isso garante que a maior parte do dinheiro realmente atinja os educadores, valorizando o magistério e demais profissionais atuantes.

    A alternativa C está errada, pois os entes federativos não foram dispensados de avaliar os efeitos redistributivos dos fundos, pelo contrário, esse controle é fundamental para garantir uma distribuição justa dos recursos.

    A alternativa D também está errada; não existe limitação expressa dessa maneira para despesas de capital nos novos parâmetros do Fundeb e do financiamento educacional estabelecidos pela Emenda.

    Portanto, a opção correta é a letra B.
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