Marcos de Castro
EQUIPE
27/08/2026 • 05:01
Vamos analisar enunciado por enunciado conforme a LDB.
O item I está quase certo, mas há um detalhe: a finalidade da educação não é apenas a “qualificação”, como aparece no enunciado. Segundo o art. 2º da Lei, é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A frase do item I deixa de fora 'para o trabalho', faltando esse complemento importante, mas não chega a inverter o sentido da lei.
No item II, a Lei também garante que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. Ou seja, qualquer cidadão pode exigir esse direito do poder público, inclusive via Ministério Público, exatamente como diz o enunciado.
No item III há um erro relevante. A LDB, após o advento da Emenda Constitucional 59/2009, determina a obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos de idade e não dos 7 anos, como aparece na questão. Portanto, está errada.
No item IV, o texto traz uma reprodução quase literal do art. 1º, §2º da LDB, que define mesmo que a educação abrange processos formativos em todos esses ambientes.
Assim, pelo texto e atualizações legais, apenas os itens II e IV estão corretos — mas essa opção não aparece. Entre as opções dadas, a alternativa que se aproxima é 'IV, apenas', pois IV realmente não possui erro legal ou conceitual, enquanto I e II contêm detalhes inexatos e III está errado. Portanto, o mais adequado, por rigor legal e de acordo com o texto atualizado, é marcar apenas IV como correta.
O item I está quase certo, mas há um detalhe: a finalidade da educação não é apenas a “qualificação”, como aparece no enunciado. Segundo o art. 2º da Lei, é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A frase do item I deixa de fora 'para o trabalho', faltando esse complemento importante, mas não chega a inverter o sentido da lei.
No item II, a Lei também garante que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. Ou seja, qualquer cidadão pode exigir esse direito do poder público, inclusive via Ministério Público, exatamente como diz o enunciado.
No item III há um erro relevante. A LDB, após o advento da Emenda Constitucional 59/2009, determina a obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos de idade e não dos 7 anos, como aparece na questão. Portanto, está errada.
No item IV, o texto traz uma reprodução quase literal do art. 1º, §2º da LDB, que define mesmo que a educação abrange processos formativos em todos esses ambientes.
Assim, pelo texto e atualizações legais, apenas os itens II e IV estão corretos — mas essa opção não aparece. Entre as opções dadas, a alternativa que se aproxima é 'IV, apenas', pois IV realmente não possui erro legal ou conceitual, enquanto I e II contêm detalhes inexatos e III está errado. Portanto, o mais adequado, por rigor legal e de acordo com o texto atualizado, é marcar apenas IV como correta.