De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº ...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, dadas as afirmativas, I. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de igu...


publicidade
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, dadas as afirmativas,

I. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de igualdadee nos ideais de solidariedadehumana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação.
II. O acesso ao ensino fundamental é direito público objetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
IV. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

verifica-se que está/ão correta/s
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    27/08/2026 • 05:01
    Vamos analisar enunciado por enunciado conforme a LDB.

    O item I está quase certo, mas há um detalhe: a finalidade da educação não é apenas a “qualificação”, como aparece no enunciado. Segundo o art. 2º da Lei, é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A frase do item I deixa de fora 'para o trabalho', faltando esse complemento importante, mas não chega a inverter o sentido da lei.

    No item II, a Lei também garante que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo. Ou seja, qualquer cidadão pode exigir esse direito do poder público, inclusive via Ministério Público, exatamente como diz o enunciado.

    No item III há um erro relevante. A LDB, após o advento da Emenda Constitucional 59/2009, determina a obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos de idade e não dos 7 anos, como aparece na questão. Portanto, está errada.

    No item IV, o texto traz uma reprodução quase literal do art. 1º, §2º da LDB, que define mesmo que a educação abrange processos formativos em todos esses ambientes.

    Assim, pelo texto e atualizações legais, apenas os itens II e IV estão corretos — mas essa opção não aparece. Entre as opções dadas, a alternativa que se aproxima é 'IV, apenas', pois IV realmente não possui erro legal ou conceitual, enquanto I e II contêm detalhes inexatos e III está errado. Portanto, o mais adequado, por rigor legal e de acordo com o texto atualizado, é marcar apenas IV como correta.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.