Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 05:01
Vamos analisar cada afirmação desta questão sobre o recreio nas escolas.
A afirmativa I fala sobre a obrigatoriedade de adotar como referência o limite de um sexto das atividades para o recreio (por exemplo, 10 minutos em 60; 30 minutos em 180). De fato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as normas do Conselho Nacional de Educação estabelecem que o recreio deve estar incluído na jornada escolar e sugerem que não ultrapasse um sexto da carga horária diária. Isso é recomendado como limite máximo, mas não é obrigatório em todas as redes, então a obrigatoriedade exata pode variar.
A afirmativa II diz que o tempo do recreio não pode ser considerado como parte da carga horária do ensino fundamental e médio se não houver controle de frequência e participação do corpo docente. De acordo com as normas, o recreio pode ser incluído na carga horária desde que seja garantido o controle da frequência dos alunos e a presença de membros do corpo docente, portanto, a afirmativa está correta.
A afirmativa III afirma que na legislação não existe exigência explícita de carga horária para a educação infantil. Isso está correto: para a educação infantil, existem parâmetros e recomendações, mas a legislação não fixa uma carga horária mínima de modo tão explícito quanto para o ensino fundamental.
Assim, analisando uma a uma, vemos que apenas a afirmativa I gera dúvida em relação à obrigatoriedade. No entanto, o que se espera é um conhecimento sobre a flexibilidade dessa recomendação. As afirmativas II e III são certamente corretas. Logo, a resposta correta é a alternativa D, II e III, apenas.
A afirmativa I fala sobre a obrigatoriedade de adotar como referência o limite de um sexto das atividades para o recreio (por exemplo, 10 minutos em 60; 30 minutos em 180). De fato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as normas do Conselho Nacional de Educação estabelecem que o recreio deve estar incluído na jornada escolar e sugerem que não ultrapasse um sexto da carga horária diária. Isso é recomendado como limite máximo, mas não é obrigatório em todas as redes, então a obrigatoriedade exata pode variar.
A afirmativa II diz que o tempo do recreio não pode ser considerado como parte da carga horária do ensino fundamental e médio se não houver controle de frequência e participação do corpo docente. De acordo com as normas, o recreio pode ser incluído na carga horária desde que seja garantido o controle da frequência dos alunos e a presença de membros do corpo docente, portanto, a afirmativa está correta.
A afirmativa III afirma que na legislação não existe exigência explícita de carga horária para a educação infantil. Isso está correto: para a educação infantil, existem parâmetros e recomendações, mas a legislação não fixa uma carga horária mínima de modo tão explícito quanto para o ensino fundamental.
Assim, analisando uma a uma, vemos que apenas a afirmativa I gera dúvida em relação à obrigatoriedade. No entanto, o que se espera é um conhecimento sobre a flexibilidade dessa recomendação. As afirmativas II e III são certamente corretas. Logo, a resposta correta é a alternativa D, II e III, apenas.