A respeito da frequência no ensino fundamental e médio, o Art. 24 da Lei de D...

A respeito da frequência no ensino fundamental e médio, o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o seu controle fica a cargo da(o):


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A respeito da frequência no ensino fundamental e médio, o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que o seu controle fica a cargo da(o):
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    27/08/2026 • 04:01
    Vamos analisar o que diz o Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse artigo trata dos critérios de funcionamento do ensino fundamental e médio no Brasil, incluindo a organização da escola, duração dos cursos, avaliação e, entre outros, o controle de frequência escolar.

    No inciso VI do Art. 24, está explicitamente dito que a verificação do rendimento escolar e o controle da frequência ficam a cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do estudante. Isso deixa muito claro que o dever de acompanhar a frequência, registrar faltas e tomar providências cabíveis é da própria instituição escolar, e não da União, comunidade, Conselho Tutelar ou Ministério Público.

    Portanto, conforme a legislação, o controle de frequência no ensino fundamental e médio é dever da escola. O gabarito correto é a alternativa C.
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