Marcos de Castro
EQUIPE
27/08/2026 • 04:01
Vamos analisar o que diz o Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esse artigo trata dos critérios de funcionamento do ensino fundamental e médio no Brasil, incluindo a organização da escola, duração dos cursos, avaliação e, entre outros, o controle de frequência escolar.
No inciso VI do Art. 24, está explicitamente dito que a verificação do rendimento escolar e o controle da frequência ficam a cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do estudante. Isso deixa muito claro que o dever de acompanhar a frequência, registrar faltas e tomar providências cabíveis é da própria instituição escolar, e não da União, comunidade, Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Portanto, conforme a legislação, o controle de frequência no ensino fundamental e médio é dever da escola. O gabarito correto é a alternativa C.
No inciso VI do Art. 24, está explicitamente dito que a verificação do rendimento escolar e o controle da frequência ficam a cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do estudante. Isso deixa muito claro que o dever de acompanhar a frequência, registrar faltas e tomar providências cabíveis é da própria instituição escolar, e não da União, comunidade, Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Portanto, conforme a legislação, o controle de frequência no ensino fundamental e médio é dever da escola. O gabarito correto é a alternativa C.