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Ana concluiu todas as disciplinas obrigatórias do bacharelado em Administração, incluindo o estágio supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no primeiro semestre de 2026. A Institui...


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Ana concluiu todas as disciplinas obrigatórias do bacharelado em Administração, incluindo o estágio supervisionado e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no primeiro semestre de 2026. A Instituição de Ensino Superior (IES) informou que o curso de Administração consta no ciclo avaliativo do Enade 2026 e que Ana foi regularmente inscrita como concluinte. No entanto, por motivos de viagem, Ana não compareceu à prova e não preencheu o Questionário do Estudante, tampouco justificou sua ausência dentro doprazo legal, solicitando dispensa apenas meses depois, pedido que foi indeferido pelo Inep.
Considerando o disposto no Art. 8º da Portaria MEC n. 276/2026 (que reitera o Art. 5º, § 5º, da Lei n. 10.861/2004 e a Portaria Normativa nº 840/2018), sobre a obrigatoriedade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), assinale a alternativa CORRETA quanto à situação de Ana.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 02:01
    Vamos analisar a situação da Ana. O Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é uma prova obrigatória para concluintes de vários cursos do ensino superior, incluindo Administração. Quem está na condição de concluinte deve, por obrigação legal, participar da prova e preencher o Questionário do Estudante para ser considerado 'regular' perante o Enade. Isso está claramente definido tanto na Lei nº 10.861/2004 quanto na Portaria Normativa nº 840/2018 e, mais recentemente, reafirmado pela Portaria MEC nº 276/2026.
    No caso descrito, a Ana foi inscrita corretamente pela IES como concluinte no Enade 2026, mas não foi à prova, não preencheu o questionário e tampouco justificou sua ausência no prazo legal. Quando pediu dispensa, foi tarde demais, e seu pedido foi indeferido pelo Inep. Ou seja, a Ana permanece em situação de irregularidade junto ao Enade.
    Nesse cenário, a legislação é clara: a irregularidade no Enade impede a colação de grau e, consequentemente, a emissão do diploma, até que a situação seja regularizada pelo estudante nas chamadas subsequentes do exame. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois somente depois de regularizar sua situação perante o Inep, Ana poderá colar grau e obter o diploma.
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