Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 02:01
Vamos analisar a situação da Ana. O Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é uma prova obrigatória para concluintes de vários cursos do ensino superior, incluindo Administração. Quem está na condição de concluinte deve, por obrigação legal, participar da prova e preencher o Questionário do Estudante para ser considerado 'regular' perante o Enade. Isso está claramente definido tanto na Lei nº 10.861/2004 quanto na Portaria Normativa nº 840/2018 e, mais recentemente, reafirmado pela Portaria MEC nº 276/2026.
No caso descrito, a Ana foi inscrita corretamente pela IES como concluinte no Enade 2026, mas não foi à prova, não preencheu o questionário e tampouco justificou sua ausência no prazo legal. Quando pediu dispensa, foi tarde demais, e seu pedido foi indeferido pelo Inep. Ou seja, a Ana permanece em situação de irregularidade junto ao Enade.
Nesse cenário, a legislação é clara: a irregularidade no Enade impede a colação de grau e, consequentemente, a emissão do diploma, até que a situação seja regularizada pelo estudante nas chamadas subsequentes do exame. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois somente depois de regularizar sua situação perante o Inep, Ana poderá colar grau e obter o diploma.
No caso descrito, a Ana foi inscrita corretamente pela IES como concluinte no Enade 2026, mas não foi à prova, não preencheu o questionário e tampouco justificou sua ausência no prazo legal. Quando pediu dispensa, foi tarde demais, e seu pedido foi indeferido pelo Inep. Ou seja, a Ana permanece em situação de irregularidade junto ao Enade.
Nesse cenário, a legislação é clara: a irregularidade no Enade impede a colação de grau e, consequentemente, a emissão do diploma, até que a situação seja regularizada pelo estudante nas chamadas subsequentes do exame. Por isso, a alternativa correta é a letra C, pois somente depois de regularizar sua situação perante o Inep, Ana poderá colar grau e obter o diploma.