No Art. 206 CF., o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ...

No Art. 206 CF., o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. Liberdade de aprender, ensinar, pe...


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No Art. 206 CF., o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
IV.A não gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 19:02
    Vamos falar um pouco sobre os princípios constitucionais do ensino conforme o artigo 206 da Constituição Federal de 1988. Ao abordar questões sobre educação, é sempre importante fixar esse artigo, pois ele é cobrado com frequência em concursos e está diretamente relacionado à garantia de direitos fundamentais.

    Os incisos I, II e III estão corretos: o artigo 206 prevê, de fato, a igualdade de condições para acesso e permanência, a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas juntamente com a coexistência de instituições públicas e privadas.

    Já o inciso IV está errado, pois o texto constitucional fala em GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais e não o contrário, como apresentado na alternativa IV.

    Assim, a alternativa correta é a letra b), pois somente ela abrange os incisos que realmente constam no artigo 206 e estão em conformidade com o texto constitucional. Gabarito: I, II e III.
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