Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será oferecida e organiz...

Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será oferecida e organizada em: I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade. II. Pré-escolas...


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Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será oferecida e organizada em:

I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II. Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV.Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.


Estão CORRETAS:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 19:02
    Vamos analisar o que a LDB diz sobre a Educação Infantil e seus artigos 30 e 31. O artigo 30 estabelece claramente as duas etapas da Educação Infantil: I. creches para crianças de até 3 anos de idade e II. pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. Portanto, as afirmações I e II estão corretas.
    O artigo 31 fala sobre a avaliação, dizendo que na Educação Infantil deve-se fazer o acompanhamento do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, até mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Portanto, a afirmação IV está correta.
    Já em relação à carga horária (afirmação III): realmente, a LDB estabelece que a jornada diária mínima para Educação Infantil em turno parcial é de 4 horas, e não de 3 horas — e para turno integral, pelo menos 7 horas. Por isso, a alternativa III apresenta um erro ao citar o mínimo de 3 horas diárias, e deve ser desconsiderada.
    Assim, corretas são as alternativas I, II e IV. Portanto, o gabarito correto é a letra b.
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