A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao trat...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao tratar do acesso à educação básica obrigatória, estabelece mecanismos destinados à efetivação desse direito. Com base na LDB...


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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), ao tratar do acesso à educação básica obrigatória, estabelece mecanismos destinados à efetivação desse direito. Com base na LDB, assinale a alternativa correta.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 17:02
    Para responder essa questão sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é importante entender que o acesso à educação básica obrigatória não é apenas um objetivo que depende de regulamentação futura ou de disponibilidade orçamentária. Não se trata de uma diretriz flexível dos gestores ou algo garantido em todos os níveis e modalidades de ensino.

    Segundo a LDB, a educação básica obrigatória é direito público subjetivo. Isso significa que qualquer cidadão pode exigir judicialmente esse direito caso não seja ofertado pelo poder público. O acesso à educação básica obrigatória (educação infantil a partir dos 4 anos, ensino fundamental e ensino médio) deve ser garantido a todos, independentemente de outros fatores.

    Vejamos as alternativas: a), b) e c) transformam esse direito em algo flexível, condicionado ou dependente da vontade administrativa, o que não é o caso. A alternativa e) diz que a obrigatoriedade se aplica a todos os níveis e modalidades, mas isso é incorreto, já que não abrange, por exemplo, a educação superior e algumas modalidades específicas.

    A alternativa correta é a d): O acesso à educação básica obrigatória é assegurado como direito público subjetivo.

    O gabarito é: d.
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 17:02
    Vamos analisar essa questão sobre a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto legal trata com muita clareza sobre o direito à educação básica obrigatória, principalmente no artigo 4º, inciso I, que determina que o estado tem o dever de garantir esse acesso como direito público subjetivo do cidadão.

    Alternativa a: Errada, pois não é objetivo programático, mas sim um direito objetivo e exigível diretamente em juízo.
    Alternativa b: Também está incorreta, porque a garantia do acesso não depende da disponibilidade orçamentária; a obrigação do ente federativo é independe de recursos.
    Alternativa c: Incorreta, porque o acesso à educação obrigatória não é mera diretriz administrativa, nem os gestores podem decidir como ou se irão implementar; é um dever legal.
    Alternativa d: Correta, pois o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, ou seja, é uma obrigação cogente do Estado, e o cidadão pode exigir o cumprimento na justiça caso não seja respeitado.
    Alternativa e: Incorreta, porque a educação obrigatória compreende apenas determinadas etapas e modalidades, não todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo poder público.

    Portanto, a alternativa d é a correta.
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