David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 17:01
Essa questão pede para a gente analisar as afirmações sobre o Ensino Fundamental de nove anos, estabelecido pela Lei 11.274/06.
Vamos comentar cada assertiva:
I. Melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica é objetivo da educação brasileira. Isso está correto, pois ampliar o acesso e garantir qualidade são princípios presentes desde as diretrizes da LDB, reforçados na expansão do ensino fundamental.
II. Estruturar um novo Ensino Fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade. Também está certa: o ensino fundamental de nove anos permite maior tempo de escolarização, preparando para a continuidade de estudos.
III. Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento. Perfeito, é justamente um dos principais argumentos para justificar a mudança para nove anos, começar antes para dar mais tempo ao processo de aprendizagem inicial.
IV. Antecipar os conteúdos e as atividades pedagógicas visando à construção de um currículo mais amplo. Essa está errada. O espírito da lei não é antecipar conteúdos, mas sim respeitar o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, dando tempo adequado para seus processos de aprendizagem, sem acelerar etapas.
V. Preparar a criança aos 6 anos de idade para os anos seguintes do Ensino Fundamental e ampliar a carga horária dos professores que atuam nesse nível de ensino. Aqui também temos uma afirmação errada, pois a lei não prevê automaticamente o aumento da carga horária dos professores como objetivo ou parte central do processo.
Assim, a sequência correta é: V (verdadeira), V (verdadeira), V (verdadeira), F (falsa), F (falsa).
Portanto, o gabarito é a opção C.
Vamos comentar cada assertiva:
I. Melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica é objetivo da educação brasileira. Isso está correto, pois ampliar o acesso e garantir qualidade são princípios presentes desde as diretrizes da LDB, reforçados na expansão do ensino fundamental.
II. Estruturar um novo Ensino Fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade. Também está certa: o ensino fundamental de nove anos permite maior tempo de escolarização, preparando para a continuidade de estudos.
III. Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento. Perfeito, é justamente um dos principais argumentos para justificar a mudança para nove anos, começar antes para dar mais tempo ao processo de aprendizagem inicial.
IV. Antecipar os conteúdos e as atividades pedagógicas visando à construção de um currículo mais amplo. Essa está errada. O espírito da lei não é antecipar conteúdos, mas sim respeitar o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, dando tempo adequado para seus processos de aprendizagem, sem acelerar etapas.
V. Preparar a criança aos 6 anos de idade para os anos seguintes do Ensino Fundamental e ampliar a carga horária dos professores que atuam nesse nível de ensino. Aqui também temos uma afirmação errada, pois a lei não prevê automaticamente o aumento da carga horária dos professores como objetivo ou parte central do processo.
Assim, a sequência correta é: V (verdadeira), V (verdadeira), V (verdadeira), F (falsa), F (falsa).
Portanto, o gabarito é a opção C.