Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 17:00
Vamos analisar a questão sobre os objetivos do Ensino Fundamental, conforme o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96.
Ao pedir para assinalar o EXCETO, a questão quer saber qual dos itens NÃO está de acordo com o texto do artigo da LDB. Então, vamos verificar cada item:
O inciso I fala em "desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo". Isso aparece literalmente no Art. 32.
O inciso II menciona a "compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade". Este também aparece no texto legal, alinhado ao inciso II do artigo.
O inciso III fala sobre o "desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores". Segue a redação do Art. 32, inciso III.
O inciso IV menciona o "fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social". Isso também está presente e ressalta justamente a dimensão socioafetiva prevista no Artigo 32 da LDB.
O inciso V trata de "desenvolvimento das capacidades cognitivas, respeitando as habilidades de acordo com a faixa etária dos estudantes". Essa ideia, apesar de pedagogicamente válida, NÃO aparece explicitamente no artigo 32 da LDB. Portanto, é esse item que está fora do que o artigo determina considerando o texto exato da lei, sendo assim o item que deve ser excluído.
Dessa forma, a alternativa correta é aquela que NÃO inclui o item V entre as formulações certas. Somente a letra C não traz o V entre os itens considerados corretos: I, II, III e IV, somente.
Gabarito: letra c.
Ao pedir para assinalar o EXCETO, a questão quer saber qual dos itens NÃO está de acordo com o texto do artigo da LDB. Então, vamos verificar cada item:
O inciso I fala em "desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo". Isso aparece literalmente no Art. 32.
O inciso II menciona a "compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade". Este também aparece no texto legal, alinhado ao inciso II do artigo.
O inciso III fala sobre o "desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores". Segue a redação do Art. 32, inciso III.
O inciso IV menciona o "fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social". Isso também está presente e ressalta justamente a dimensão socioafetiva prevista no Artigo 32 da LDB.
O inciso V trata de "desenvolvimento das capacidades cognitivas, respeitando as habilidades de acordo com a faixa etária dos estudantes". Essa ideia, apesar de pedagogicamente válida, NÃO aparece explicitamente no artigo 32 da LDB. Portanto, é esse item que está fora do que o artigo determina considerando o texto exato da lei, sendo assim o item que deve ser excluído.
Dessa forma, a alternativa correta é aquela que NÃO inclui o item V entre as formulações certas. Somente a letra C não traz o V entre os itens considerados corretos: I, II, III e IV, somente.
Gabarito: letra c.