A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,...

A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 32, determina que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, i...


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A Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 32, determina que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, EXCETO:

I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

V. O desenvolvimento das capacidades cognitivas, respeitando as habilidades de acordo com a faixa etária dos estudantes.

Estão CORRETAS as formulações presentes nos itens:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 17:00
    Vamos analisar a questão sobre os objetivos do Ensino Fundamental, conforme o Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96.

    Ao pedir para assinalar o EXCETO, a questão quer saber qual dos itens NÃO está de acordo com o texto do artigo da LDB. Então, vamos verificar cada item:

    O inciso I fala em "desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo". Isso aparece literalmente no Art. 32.

    O inciso II menciona a "compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade". Este também aparece no texto legal, alinhado ao inciso II do artigo.

    O inciso III fala sobre o "desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores". Segue a redação do Art. 32, inciso III.

    O inciso IV menciona o "fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social". Isso também está presente e ressalta justamente a dimensão socioafetiva prevista no Artigo 32 da LDB.

    O inciso V trata de "desenvolvimento das capacidades cognitivas, respeitando as habilidades de acordo com a faixa etária dos estudantes". Essa ideia, apesar de pedagogicamente válida, NÃO aparece explicitamente no artigo 32 da LDB. Portanto, é esse item que está fora do que o artigo determina considerando o texto exato da lei, sendo assim o item que deve ser excluído.

    Dessa forma, a alternativa correta é aquela que NÃO inclui o item V entre as formulações certas. Somente a letra C não traz o V entre os itens considerados corretos: I, II, III e IV, somente.

    Gabarito: letra c.
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