Conforme a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretri...

Conforme a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considere as afirmativas abaixo sobre a educação especial. I- Haverá, quand...


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Conforme a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considere as afirmativas abaixo sobre a educação especial.

I- Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

II- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

III- A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de seis anos, durante a educação básica.


Assinale o que for correto.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 16:46
    Vamos falar um pouco sobre o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a famosa Lei nº 9.394/96, diz sobre a educação especial. Esse é um assunto extremamente importante, pois tem a ver com garantir condições justas e um atendimento correto para estudantes com necessidades especiais.

    Começando pela afirmação I: ela está certíssima. O texto da LDB prevê que, quando necessário, haverá sim serviços de apoio especializado oferecidos dentro da própria escola regular para atender esses alunos. A grande preocupação da legislação é exatamente incluir e dar suporte, não segregar.

    Na afirmação II, a LDB também estipula que, caso não seja possível integrar plenamente o aluno com necessidades especiais nas turmas regulares por conta de suas condições, existe sim a possibilidade de haver classes, escolas ou serviços especializados. Essa previsão está de acordo com o que traz o Art. 58 da Lei. Logo, essa também está correta.

    Agora a afirmação III traz um detalhe que precisa de atenção: ela diz que a oferta de educação especial, como dever do Estado, começa aos seis anos, durante a educação básica. Isso está errado! A oferta de educação especial é um direito garantido desde a educação infantil, ou seja, não tem esse limite de idade para começar. O erro está nesse início somente aos seis anos.

    Dessa forma, as alternativas corretas são apenas I e II. Logo, o gabarito certo é a letra c.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 16:47
    Vamos analisar essa questão sobre a Educação Especial sob a ótica da LDB (Lei 9.394/96), que é a lei que organiza toda a estrutura da educação brasileira. A Lei dedica vários de seus dispositivos à educação especial, indicando como deve ser garantida a inclusão dos estudantes com necessidades especiais no ensino regular.

    A primeira afirmativa diz que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender às peculiaridades desse público. E essa está correta: a LDB realmente prevê a existência desse apoio, na perspectiva da inclusão, conforme o artigo 58, §1º.

    A segunda afirmativa fala que, apenas quando não for possível integrar o estudante ao ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes ou escolas especializadas. Isso também está correto! É exatamente o que está colocado na LDB, que prioriza a integração dos alunos no ensino regular, mas permite a oferta em ambientes separados, quando necessário, segundo o artigo 58, §2º.

    A terceira afirmativa afirma que a oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início aos seis anos, durante a educação básica. Esta está ERRADA, pois a LDB já garante o atendimento educacional especializado desde a Educação Infantil, e não somente a partir dos seis anos. Portanto, o atendimento acontece 'preferencialmente na rede regular de ensino', independentemente da idade, desde o início da vida escolar.

    Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas. O gabarito é a letra c.
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