Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 16:46
Vamos falar um pouco sobre o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a famosa Lei nº 9.394/96, diz sobre a educação especial. Esse é um assunto extremamente importante, pois tem a ver com garantir condições justas e um atendimento correto para estudantes com necessidades especiais.
Começando pela afirmação I: ela está certíssima. O texto da LDB prevê que, quando necessário, haverá sim serviços de apoio especializado oferecidos dentro da própria escola regular para atender esses alunos. A grande preocupação da legislação é exatamente incluir e dar suporte, não segregar.
Na afirmação II, a LDB também estipula que, caso não seja possível integrar plenamente o aluno com necessidades especiais nas turmas regulares por conta de suas condições, existe sim a possibilidade de haver classes, escolas ou serviços especializados. Essa previsão está de acordo com o que traz o Art. 58 da Lei. Logo, essa também está correta.
Agora a afirmação III traz um detalhe que precisa de atenção: ela diz que a oferta de educação especial, como dever do Estado, começa aos seis anos, durante a educação básica. Isso está errado! A oferta de educação especial é um direito garantido desde a educação infantil, ou seja, não tem esse limite de idade para começar. O erro está nesse início somente aos seis anos.
Dessa forma, as alternativas corretas são apenas I e II. Logo, o gabarito certo é a letra c.
Começando pela afirmação I: ela está certíssima. O texto da LDB prevê que, quando necessário, haverá sim serviços de apoio especializado oferecidos dentro da própria escola regular para atender esses alunos. A grande preocupação da legislação é exatamente incluir e dar suporte, não segregar.
Na afirmação II, a LDB também estipula que, caso não seja possível integrar plenamente o aluno com necessidades especiais nas turmas regulares por conta de suas condições, existe sim a possibilidade de haver classes, escolas ou serviços especializados. Essa previsão está de acordo com o que traz o Art. 58 da Lei. Logo, essa também está correta.
Agora a afirmação III traz um detalhe que precisa de atenção: ela diz que a oferta de educação especial, como dever do Estado, começa aos seis anos, durante a educação básica. Isso está errado! A oferta de educação especial é um direito garantido desde a educação infantil, ou seja, não tem esse limite de idade para começar. O erro está nesse início somente aos seis anos.
Dessa forma, as alternativas corretas são apenas I e II. Logo, o gabarito certo é a letra c.