Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 16:46
Vamos analisar os itens sobre educação especial conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96). Primeiramente, é importante entender que a educação especial está prevista no artigo 58 e seguintes da LDB.
No item I, fala-se sobre os serviços de apoio especializado na escola regular para atender os alunos da educação especial. Esse item representa fielmente o que diz o artigo 58, parágrafo 1º, da Lei, confirmando que, de fato, devem existir apoios especializados para garantir o atendimento. Portanto, o item I está correto.
O item II trata do atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados, nos casos em que a integração dos alunos com necessidades especiais não for possível nas classes comuns. Esse ponto também está correto, de acordo com o artigo 58, que prevê essa possibilidade em função das condições dos alunos.
O item III afirma que a oferta de educação especial, como dever do Estado, tem início aos seis anos na educação básica. Este ponto está errado, pois a LDB determina que o atendimento educacional especializado deve iniciar-se na educação infantil, ou seja, antes mesmo dos seis anos de idade. Não há uma restrição para começar apenas aos seis anos, então esse item está equivocado.
Portanto, as alternativas corretas são apenas os itens I e II. O gabarito é a letra c.
No item I, fala-se sobre os serviços de apoio especializado na escola regular para atender os alunos da educação especial. Esse item representa fielmente o que diz o artigo 58, parágrafo 1º, da Lei, confirmando que, de fato, devem existir apoios especializados para garantir o atendimento. Portanto, o item I está correto.
O item II trata do atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados, nos casos em que a integração dos alunos com necessidades especiais não for possível nas classes comuns. Esse ponto também está correto, de acordo com o artigo 58, que prevê essa possibilidade em função das condições dos alunos.
O item III afirma que a oferta de educação especial, como dever do Estado, tem início aos seis anos na educação básica. Este ponto está errado, pois a LDB determina que o atendimento educacional especializado deve iniciar-se na educação infantil, ou seja, antes mesmo dos seis anos de idade. Não há uma restrição para começar apenas aos seis anos, então esse item está equivocado.
Portanto, as alternativas corretas são apenas os itens I e II. O gabarito é a letra c.