São considerados pressupostos básicos para uma proposta de avaliação mediador...

São considerados pressupostos básicos para uma proposta de avaliação mediadora em Educação Infantil, dentre eles: I. Uma proposta pedagógica que leve em conta a diversidade de interesses...


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São considerados pressupostos básicos para uma proposta de avaliação mediadora em Educação Infantil, dentre eles:

I. Uma proposta pedagógica que leve em conta a diversidade de interesses e as possibilidades de exploração do mundo pela criança, respeitando sua própria identidade sociocultural e proporcionando-lhe um ambiente interativo, rico em materiais e situações a serem experienciadas.
II. Um professor curioso e investigador do mundo da criança, agindo como mediador de suas conquistas, acompanhando-a e lhe oferecendo novos desafios.
III. Um processo de observação e registro das atividades realizadas pelas crianças, que embase a promoção delas para o próximo nível de ensino.


Estão CORRETOS:
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 16:16
    Vamos analisar essa questão sobre avaliação mediadora na Educação Infantil, um assunto fundamental quando falamos de um ensino que respeite a infância e suas especificidades.

    Começando pelo item I: ele fala sobre uma proposta pedagógica sensível à diversidade de interesses e à identidade sociocultural da criança, bem como a oferta de um ambiente interativo e rico em experiências. Esse é um princípio essencial da Educação Infantil preconizada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, que recomendam respeito à criança, à sua cultura e um contexto de descobertas.

    No item II, é destacado o papel do professor como curioso e investigador sobre o mundo da criança, atuando como mediador e ofertando desafios. Novamente, um pressuposto correto. O professor reflexivo e atento é central nesse processo, pois deve construir junto com as crianças e incentivá-las a ir além.

    O item III fala da observação e registro das atividades das crianças para embasar a promoção delas ao próximo nível. Aqui está o detalhe: a avaliação mediadora na Educação Infantil NÃO tem natureza classificatória ou de promoção. O registro serve para acompanhar processos, planejar intervenções e apoiar o desenvolvimento, não para promover a criança para a próxima etapa. Portanto, esse item está incorreto, pois pressupõe um uso inadequado da avaliação, desconsiderando o caráter formativo e processual recomendado para essa fase escolar.

    Assim, estão corretos apenas os itens I e II.
    O gabarito é: letra a.
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