Matheus Fernandes
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar juntos o que diz a LDB sobre esse tema. A questão trata do direito dos estudantes de universidades públicas solicitarem reposição de provas em razão de motivos religiosos, considerando a laicidade do Estado.
A LDB, em seu artigo 53, inciso VI, assegura aos estudantes universitários a possibilidade de compensação de ausências motivadas por 'credo religioso', desde que solicitada previamente e comprovada a necessidade. Assim, apesar do Brasil ser um Estado laico, o princípio da laicidade não pode ser usado para restringir a liberdade religiosa garantida na legislação, especialmente quando há previsão expressa em Lei.
Portanto, o requerimento de reposição de provas por motivos religiosos NÃO deve ser indeferido automaticamente pela instituição, mas sim analisado e atendido quando respeitadas as condições legais. Logo, a afirmativa está errada.
A LDB, em seu artigo 53, inciso VI, assegura aos estudantes universitários a possibilidade de compensação de ausências motivadas por 'credo religioso', desde que solicitada previamente e comprovada a necessidade. Assim, apesar do Brasil ser um Estado laico, o princípio da laicidade não pode ser usado para restringir a liberdade religiosa garantida na legislação, especialmente quando há previsão expressa em Lei.
Portanto, o requerimento de reposição de provas por motivos religiosos NÃO deve ser indeferido automaticamente pela instituição, mas sim analisado e atendido quando respeitadas as condições legais. Logo, a afirmativa está errada.