Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar um ponto muito importante sobre a educação bilíngue de surdos à luz da LDB. Quando pensamos na educação de pessoas surdas, a legislação brasileira deixou clara a valorização e a garantia da Libras como língua de instrução, reconhecendo o direito das pessoas surdas a uma educação bilíngue.
Segundo o artigo 22-A (incluído pela Lei 14.191/21) da LDB, a educação bilíngue de surdos deve ter a Libras como primeira língua e o português, na modalidade escrita, como segunda língua. Ou seja, a sequência correta é: Libras primeiro (língua materna dos surdos brasileiros) e, depois, o português escrito como segunda.
Portanto, a afirmação dada na questão está invertida, já que coloca a Libras como segunda língua, quando na verdade, deve ser a primeira. Assim, a alternativa correta aqui é: Errado.
Segundo o artigo 22-A (incluído pela Lei 14.191/21) da LDB, a educação bilíngue de surdos deve ter a Libras como primeira língua e o português, na modalidade escrita, como segunda língua. Ou seja, a sequência correta é: Libras primeiro (língua materna dos surdos brasileiros) e, depois, o português escrito como segunda.
Portanto, a afirmação dada na questão está invertida, já que coloca a Libras como segunda língua, quando na verdade, deve ser a primeira. Assim, a alternativa correta aqui é: Errado.