Matheus Fernandes
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/1996, diz sobre a validade dos diplomas de cursos superiores. Segundo o artigo 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando expedidos por universidades, têm validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular. No entanto, a lei não exclui as instituições não universitárias. Pelo contrário, ela afirma que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando expedidos por instituições não universitárias, também têm validade nacional, desde que sejam registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Ou seja, instituições não universitárias podem sim conferir diplomas, mas esses precisam ser registrados em universidade credenciada. A alternativa afirma que "não sendo registrados diplomas conferidos por instituições não universitárias", o que está errado.
Portanto, a opção correta é a letra b, Errado.
Ou seja, instituições não universitárias podem sim conferir diplomas, mas esses precisam ser registrados em universidade credenciada. A alternativa afirma que "não sendo registrados diplomas conferidos por instituições não universitárias", o que está errado.
Portanto, a opção correta é a letra b, Errado.