Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 19:01
Vamos analisar o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/96, sobre as incumbências referentes ao cumprimento dos dias letivos e horas-aula. Ao tratarmos das responsabilidades dentro de uma escola, o artigo 13 da LDB atribui algumas incumbências específicas aos docentes, como, por exemplo, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, zelar pela aprendizagem dos alunos, entre outras.
No entanto, quando se trata de ASSEGURAR o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, essa é uma atribuição específica do estabelecimento de ensino, ou seja, da instituição ou equipe gestora (direção da escola), conforme previsto no artigo 12, que diz ser incumbência DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO "assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos".
Assim, mesmo que os docentes executem suas aulas e cumpram seus planos de ensino, a responsabilidade institucional por garantir que o calendário e a carga horária sejam realizados é do estabelecimento – e não individual dos professores. Portanto, a alternativa apresentada está incorreta. O gabarito é: Errado.
No entanto, quando se trata de ASSEGURAR o cumprimento dos dias letivos e horas-aula, essa é uma atribuição específica do estabelecimento de ensino, ou seja, da instituição ou equipe gestora (direção da escola), conforme previsto no artigo 12, que diz ser incumbência DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO "assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos".
Assim, mesmo que os docentes executem suas aulas e cumpram seus planos de ensino, a responsabilidade institucional por garantir que o calendário e a carga horária sejam realizados é do estabelecimento – e não individual dos professores. Portanto, a alternativa apresentada está incorreta. O gabarito é: Errado.